A Escola da Magistratura, na busca de uma formação humanista, agrega a sua Revista, como instrumento subsidiário ao aperfeiçoamento do aprendizado acadêmico, com particular esmero na divulgação da produção científica dos Magistrados, Professores, Alunos, Ex-Alunos e Colaboradores.
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Próximo número (23), será lançado até dezembro de 2010.
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Autor: Carlos Roberto da Silva
Resumo: Defende-se aqui a valoração do princípio da dignidade da pessoa humana como forma de afastar, ainda que de modo gradativo, a falta de legitimidade do sistema de controle penal, que se verifica em razão do absoluto descrédito da população em relação ao papel do Estado na administração do sistema penitenciário brasileiro, no propósito de punir e reeducar. Para tanto, a interpretação do direito penal deve estar em consonância com o texto constitucional, não apenas na teoria, mas principalmente na prática que garanta a aplicabilidade da dignidade da pessoa humana.
Autor: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva
Resumo: Partindo de um estudo sobre a atividade administrativa do Estado, desenvolvida a partir dos modelos burocrático e gerencial de administração Pública, apresenta as principais modificações inseridas, e os novos princípios surgidos principalmente a partir da década de 1990, relacionando-os à atividade jurisdicional, e em especial, ao Poder Judiciário de Santa Catarina, destacando a execução de função administrativa dentro desse poder, com as medidas de modernização tomadas nos últimos anos visando maior eficiência e agilidade. Destaca-se, ao final, a importância que assume a atuação do magistrado como agente da administração e definidor de políticas públicas.
Autor: Lírio Hoffmann Júnior
Resumo: Este trabalho tem por finalidade primordial evidenciar o aspecto democrático dos Tribunais Constitucionais e ressaltar seu papel de controle frente às omissões ilegítimas que, em última análise, impedem a concretização de direitos e valores fundamentais corporificados no texto da Constituição Federal.
Autor: Rudson Marcos
Resumo: O presente ensaio é decorrente de algumas formulações encetadas na dissertação lavrada pelo autor e submetida ao Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da UNIVALI. Tem por objeto, o estudo do fenômeno da violência doméstica no brasil, bem como a análise da constitucionalidade de dispositivos constantes da Lei Maria da Penha. Objetiva maximizar a potencialidade dos mecanismos legais de proteção contra a violência doméstica, estendendo a todos os membros que compõe a unidade familiar, por meio de técnicas interpretativas constitucionais adequadas, assim como, resguardar os interesses da vítima deste fenômeno, com a adoção de institutos desjudicializadores e por meio da valorização da função judicial, quanto à superação de obstáculos dogmáticos que afastam a possibilidade de soluções consensuais constantes da Lei Maria da Penha. Conclui-se pela constitucionalidade da Lei Maria da Penha, bem pela necessidade de implementação de política jurídica, tendente ao enfrentamento da violência doméstica pautada na consensualidade, por meio da aplicação de alguns dos institutos constantes do microsistema dos Juizados Especiais Criminais aos casos de crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, decorrentes de violência doméstica.
Resumo: Por este artigo se faz a tentativa de analisar, de
forma resumida, como o Código de Processo Civil brasileiro,
em todos os tempos, tem se mostrado ideal ou não
para o processamento das ações judiciais, e se a morosidade
da prática do serviço judiciário decorre exclusivamente
do seu atual sistema. Para esta análise, partiu-se de informações
e de dados estatísticos que o Poder Judiciário está
lutando no combate à alta taxa de congestionamento. Para
essa luta, foram editadas várias leis esparsas, tanto de direito
material quanto processual; foi criado o Conselho
Nacional de Justiça como órgão destinado a promover o
planejamento e a administração do Poder Judiciário, sem
interferir na independência constitucional assegurada à
magistratura nacional de decidir e julgar conforme a sua
consciência e sabedoria; foram editadas leis especiais relacionadas
ao manejo de recursos e de decisões em tribunais
superiores; e, finalmente, a criação, agora, de uma Comissão
destinada a elaborar anteprojeto de lei para reforma
desse Código. Mesmo com esses mecanismos de luta, não
se apresenta notícia alvissareira de que o judiciário saia
desse desagradável e inconveniente estado de lentidão.
Veio a ideia de que há probabilidade do novo Código de
Processo Civil promover a celeridade da atividade forense, desde que bem estruturado cientificamente. Notou-se que,
em princípio, essa possibilidade existe. Mas em virtude da
história da legislação processual adotada e posta em execução
ter acusado expressivo insucesso, merece profunda
reflexão sobre o risco que se corre nessa nova empreitada.
Pela sumária pesquisa aqui encetada se procura saber se
existe algum fator provocante, no novo Código, que possa
causar o mesmo desastre jurídico na ultrapassada legislação
processual. Detectou-se que uma nova mentalidade
deva ser adotada para o planejamento de tão importante
diploma legal, sob pena de nova sucumbência. E o caminho
encontrado foi o da parceria dos juristas com técnicos
de outras áreas científicas, seguindo a mesma trilha que
vem sendo percorrida por grandes corporações que logram
êxito empresarial na produção de bens e serviços. O Poder
Judiciário brasileiro talvez seja uma das maiores instituições
destinadas a produzir serviço público, daí a sua real
semelhança com quaisquer empresas privadas também
produtoras de serviço. Com essa semelhança, forçosamente
pode seguir as mesmas tecnologias empresariais, planejamento
e executando projetos que possam produzir em
menor tempo, com eficiência e com baixo custo operacional,
o seu produto final – julgamento judicial irrecorrível.
Palavras-chave: Código de Processo Civil. Planejamento
Setorial. Parceria. Administração da Justiça. Administração
Pública. Poder Judiciário.
Resumo: O estudo teórico-dogmático e crítico-metodológico
do crime de furto qualificado (CP, art. 155, parágrafos
4º e 5º) permite a percepção de um normativismo diferenciado
que compromete o equilíbrio do sistema. Os crimes
de furto, apropriação indébita e estelionato lembram indevida
cobiça patrimonial e deveriam estar nivelados em termos
de cominação de pena. Todos eles retratam obtenção
de vantagem ilícita em prejuízo alheio. A ênfase no detalhe
(apropriação, subtração ou fraude, para efeito de eventual
diminuição ou endurecimento da pena) atende a ultrapassados
preconceitos e não se coaduna com a regra maior, de
índole constitucional, de tratamento igualitário e resposta
punitiva proporcional à natureza do fato praticado.
Ruy Samuel Espíndola
Andréia Maria Bocchi Cezar Espíndola
Resumo: O artigo se ocupa de descrever a estrutura, analisar
a função e prescrever alterações normativas sobre a ação
direta de inconstitucionalidade prevista na ordem constitucional
de Santa Catarina, regulada pela Lei Estadual
12.069/01. Trata de Direito Processual Constitucional aplicável
ao plano estadual. Reflete sobre questões de teoria da
Federação e teoria do Poder Constituinte Decorrente pertinentes ao controle de constitucionalidade estadual. Chama
atenção sobre elementos silenciados na positivação da adin
estadual barriga-verde, relativamente à praxe e à jurisprudência
do STF sobre adin’s. Destaca a relevância de se estudar
no Brasil a jurisdição constitucional estadual. Embora
dissertando de adin catarinense, é relevante para iluminar a
compreensão de como os demais Estados da federação brasileira
têm tratado a adin em suas ordens locais.
Palavras-chave: Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual.
Direito Processual Constitucional. Federação. Poder
Constituinte Decorrente. Constituição Estadual. Controle
de Constitucionalidade. Jurisdição Constitucional Estadual.
Estado de Santa Catarina.
Resumo: Tem por objetivo destacar os aspectos relevantes
na fixação da obrigação alimentar aos avós e apresentar os
meios de execução da prestação não satisfeita, mormente
quanto à prisão civil, regulamentada pelo art. 733, § 1º do
Código de Processo Civil e autorizado pela Constituição
da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso
LXVII.
Resumo: Este trabalho constrói uma fórmula para facilitar
a constatação do abuso do processo civil em casos concretos.
Inicia estudando o abuso do direito na sua esfera
privada. Logo após trata da inseparabilidade das matérias
processual e privada. Na esfera processual analisa o princípio
da probidade como sendo a regra geral de conduta
das pessoas que participarem no processo. Após verifica o
objeto do abuso do processo. Depois estuda os elementos
essenciais e acidentais do abuso do processo. Conclui o
trabalho tecendo uma fórmula de cinco passos, que une os
elementos estudados para facilitar a constatação do abuso
do processo em casos concretos. O método utilizado é o
dedutivo, através de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais.
Resumo: O presente artigo desenvolve sucinto entendimento
da relação da Psicologia Jurídica com o Direito,
a moral e a justiça. Percorre breve histórico do percurso
ocidental da justiça implicado com os conceitos de Estado
e Direito. O estudo da Psicologia como ciência humana
se faz desde período filosófico ou especulativo e posterior
ascensão das Ciências Biológicas como seus propulsores.
Da inserção da Psicologia Jurídica, se privilegia o enfoque
exclusivamente no Brasil, atendo-se em suas definições,
objeto e competências profissionais. Também se expõe a
atuação dos Psicólogos nas Organizações de Justiça do Estado
de Santa Catarina. Derradeiramente, se apresenta as
implicações de uma ética propedêutica da práxis Psicologia
Jurídica.
Resumo: O artigo científico tem origem na pesquisa doutrinária,
jurisprudencial e legislativa, com a sistematização
de entendimentos a respeito da incompatibilidade do instituto
dos antecedentes criminais com alguns princípios da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e
apresenta as peculiaridades atinentes ao etiquetamento de
indivíduos marginalizados. Especificamente, estabeleceuse
que, embora o instituto dos antecedentes encontre amparo
no texto constitucional, a deformação da legislação
brasileira, ao inserir efeitos que não se coadunam com a individualização
da pena, contraria os aspectos humanos e da
liberdade, perfazendo uma dupla valoração fática. Denotase
que a eternização do instituto dos antecedentes criminais
fere seriamente os princípios da presunção de inocência, da
legalidade, da humanidade e, principalmente, do non bis in
idem, onde o indivíduo estigmatizado sofrerá duas ou mais
penas em virtude da má utilização de seus antecedentes.